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    Home » Tribunal de Justiça nega liminar em habeas corpus de vereador afastado de Canindé
    Wellington LimaPor Wellington Lima

    Tribunal de Justiça nega liminar em habeas corpus de vereador afastado de Canindé

    26 de agosto de 2025Atualizada:27 de agosto de 2025Nenhum comentário1 leitura mínima
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    O Tribunal de Justiça do Ceará negou, no último dia 22 de agosto, o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do vereador de Canindé, Francisco Geovane Gonçalves. A medida buscava o trancamento da ação penal contra o parlamentar e a revogação da decisão que o afastou do cargo, por suspeita de envolvimento com organização criminosa.

    Segundo a defesa, os fatos imputados pela denúncia do Ministério Público ocorreram entre 2021 e 2023, período em que Geovane ainda não exercia mandato político eleito apenas em outubro de 2024 e empossado em janeiro de 2025. Os advogados alegam que houve “desconexão temporal” e que o MP teria ocultado as datas reais dos supostos crimes para vincular o paciente à organização criminosa em razão do cargo.

    O desembargador relator Francisco Eduardo Torquato Scorsafava considerou que não estão presentes, de forma evidente, os requisitos para concessão da liminar. Segundo ele, é necessária uma análise mais aprofundada dos autos, a ser realizada no julgamento de mérito do habeas corpus, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

    Com isso, o parlamentar segue afastado do cargo e responde ao processo na Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza.

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