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    Home » TCE-CE julga irregulares as contas de gestão do Consórcio de Saúde dos Sertões de Canindé relativas a 2018

    TCE-CE julga irregulares as contas de gestão do Consórcio de Saúde dos Sertões de Canindé relativas a 2018

    Wellington LimaPor Wellington Lima21 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    Ex-gestor Afonso Magno Lobo Botelho foi multado e terá que ressarcir valores aos cofres públicos

    O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio da 2ª Câmara Virtual, julgou irregulares as contas de gestão do Consórcio Público de Saúde e Desenvolvimento Integrado dos Sertões de Canindé (CPSC), relativas ao exercício de 2018, período compreendido entre 28 de maio e 31 de dezembro. O responsável pelas contas, Afonso Magno Lobo Botelho, foi penalizado com imputação de débito e aplicação de multa.

    A decisão unânime, seguiu o voto do relator, auditor Itacir Todero. O processo de número 06579/2019-4 apontou falhas na administração do consórcio, levando à responsabilização do então gestor.

    Entre as penalidades aplicadas estão:

    • Imputação de débito no valor de R$ 356,78, referente a achados específicos apontados na análise técnica;
    • Multas que somam R$ 6.771,88, relativas a diferentes infrações administrativas, conforme fundamentações nos artigos 56 e 62 da Lei Orgânica do TCE e demais dispositivos legais

    Afonso Magno tomou posse como Diretor Executivo do consórcio em junho de 2018.

    A decisão também determina que o responsável seja notificado para, no prazo de 30 dias úteis, comprovar o pagamento dos valores devidos. Caso não ocorra o cumprimento, será autorizada a cobrança judicial das quantias. Também foi autorizada a possibilidade de parcelamento, conforme previsto em lei.

    Além disso, será encaminhada cópia da deliberação ao Ministério Público Federal, conforme previsto no processo, para que sejam adotadas eventuais providências cabíveis.

    A sessão contou com a participação dos conselheiros Soraia Victor (presidente da sessão), Edilberto Pontes e do auditor Itacir Todero. O procurador José Aécio Vasconcelos Filho representou o Ministério Público de Contas. Houve voto vencido parcial da conselheira Soraia Victor, que divergiu quanto ao valor de uma das multas e à remessa dos autos ao Ministério Público Estadual.

    Após o trânsito em julgado da decisão e cumprimento das determinações, o processo será arquivado.

    Afonso Magno, apresentou recurso da decisão e aguarda o posicionamento do TCE.

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