A 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé proferiu sentença favorável a um consumidor em ação movida contra a empresa Midway S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento. O juiz Bruno Araújo Massoud reconheceu a manutenção indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Segundo a decisão, mesmo após a quitação integral de um débito, a instituição manteve o nome do consumidor vinculado ao termo “prejuízo” no sistema do Banco Central por um período de 40 meses, de abril de 2021 a julho de 2024. Para o magistrado, tal conduta configurou violação à boa-fé contratual e aos direitos do consumidor, resultando em impacto negativo no acesso ao crédito do autor junto a outras instituições financeiras
Defesa não convenceu
Em sua contestação, a Midway alegou que apenas cumpria obrigações legais ao repassar informações ao Banco Central e que o SCR não se trata de um cadastro restritivo como o SPC ou o Serasa. A defesa também levantou a tese de que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, por envolver autarquia federal.
No entanto, o juiz rejeitou essas preliminares, destacando que a responsabilidade pela atualização das informações no sistema é da instituição financeira que as envia, e que não há necessidade de participação do Banco Central na lide. “A discussão refere-se à conduta da ré, e não ao órgão gestor do sistema”, afirmou na sentença.
A sentença ainda estabelece que a ré tem o prazo de 10 dias para retirar definitivamente a anotação negativa do nome do autor no SCR, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 5 mil. Também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

