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    STF decide que vice pode disputar reeleiçao após substituir temporariamente chefe do Poder Executivo

    Wellington LimaPor Wellington Lima23 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, por decisão judicial, não configura um novo mandato.

    Com isso, o vice que assume o cargo nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo. Os ministros ainda decidirão uma tese a ser utilizada em casos semelhantes, que incluirá um tempo máximo de substituição nestas condições. (entenda mais abaixo)

    • A lei brasileira impõe limites à reeleição de cargos do Poder Executivo, como presidente, governador e prefeito. Quando o vice assume o posto do titular, pode enfrentar restrições para disputar novos mandatos.

    Julgamento

    O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível.

    Ele propôs que esse tipo de substituição não ultrapasse 90 dias.

    Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes também entenderam que não era aplicável a inelegibilidade ao político nestas circunstâncias.

    O ministro Flávio Dino abriu a divergência, concluindo que a legislação já tem regra expressa sobre o tema e não cabe criar exceções. Acompanharam o entendimento os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin.

    O STF ainda vai definir uma tese um resumo da decisão que será usada em casos semelhantes. Esse texto deve estabelecer um limite para o tempo de substituição. Nunes Marques sugeriu até 90 dias, mas outros ministros propuseram prazos diferentes.

    Caso concreto

    O julgamento envolveu um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Indios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro dos seis meses que antecederam a eleição.

    Ele foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a substituição foi um exercício de mandato, o que poderia impedir a reeleição.

    A decisão tem repercussão geral. Isso significa que o entendimento do STF será seguido por outros tribunais em casos parecidos.

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    Wellington Lima comandanda o Programa Alerta Geral 2ª Edição, que vai ao ar pela Agora FM 89,5. Com 19 anos de atuação na comunicação carrega consigo profissionalismo, credibilidade e seriedade na informação.

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