A Justiça Eleitoral da 33ª Zona do Ceará julgou procedente, em parte, uma representação apresentada pelo vereador Paulo Ítalo Sales Carlos Alves, que denunciou a veiculação de conteúdo considerado ofensivo e manipulado em redes sociais durante o período pré-eleitoral.
Segundo a sentença assinada pela juíza Rhaila Carvalho Said, o autor das publicações divulgou, em um perfil do Instagram, vídeos e montagens que associavam o parlamentar a situações falsas e vexatórias, com o intuito de prejudicar sua imagem perante o eleitorado.
O conteúdo, conforme os autos, combinava imagens manipuladas e áudios possivelmente gerados por inteligência artificial, criando uma narrativa de contradição moral e desinformação.
Em sua decisão, a magistrada destacou que o material ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político, caracterizando-se como propaganda eleitoral negativa irregular. “É evidente que a publicação impugnada não se limita ao direito de crítica política, tratando-se de manipulação de conteúdo com o objetivo de denegrir a imagem do representante”, afirmou a juíza.
A Justiça determinou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, conforme o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A decisão também confirmou medida liminar anteriormente concedida, que já havia ordenado a remoção do material das redes sociais.

