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    TSE vai julgar candidatura de vereador de Itatira Afonso Machado

    Wellington LimaPor Wellington Lima24 de outubro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura
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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, entre os dias 24 e 30 de outubro, durante a 34ª Sessão Virtual da Corte, o processo que trata do registro de candidatura de Francisco Afonso Machado Botelho. O caso chegou à instância máxima da Justiça Eleitoral após decisões divergentes nas etapas anteriores do processo.

    Inicialmente, o pedido de registro de candidatura de Francisco Afonso que concorreu ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) foi indeferido pela 33ª Zona Eleitoral de Canindé, responsável pela jurisdição de Itatira.

    Na sentença de primeiro grau, o juiz eleitoral entendeu que o candidato não cumpriu a condição de elegibilidade referente à filiação partidária, exigida pela legislação eleitoral. De acordo com a decisão, o nome de Francisco Afonso constava como filiado ao União Brasil desde 2007, sem registro regular no sistema da Justiça Eleitoral como integrante do PRB dentro do prazo legal  seis meses antes da eleição.

    A coligação “Itatira Cresce com Você”, formada por PP, PSB e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), foi quem apresentou a impugnação ao registro. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura.

    A defesa do vereador argumentou que o atraso no registro da nova filiação ocorreu porque o candidato teve seus direitos políticos suspensos em virtude de uma condenação anterior, que, segundo os advogados, já havia sido cumprida e extinta. Alegou ainda que houve falha na comunicação entre a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral, o que teria impedido a regularização da filiação em tempo hábil.

    Apesar dos argumentos, o juiz eleitoral indeferiu o pedido, afirmando que o eleitor só recuperou o pleno gozo de seus direitos políticos em maio de 2024, após o prazo limite para filiação, encerrado em 6 de abril do mesmo ano. Assim, o magistrado entendeu que Francisco Afonso não preenchia os requisitos legais e constitucionais para concorrer ao pleito.

    Após o indeferimento, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que reformou a sentença de primeiro grau e deferiu o registro de candidatura. O Ministério Público e a coligação impugnante recorreram da decisão, levando o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

    Agora, o processo será analisado na sessão virtual do TSE, marcada para ocorrer entre 24 e 30 de outubro de 2025, quando os ministros decidirão, em votação eletrônica, se mantêm ou reformam a decisão do TRE-CE.

    O julgamento é aguardado com expectativa no município de Itatira, onde o desfecho pode influenciar diretamente na composição da Câmara Municipal e no cenário político local.

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