Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canindé a 15 anos e 7 meses de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. O crime ocorreu em abril de 2024, nas proximidades da BR 020, quando a vítima foi surpreendida por dois indivíduos armados e atingida por nove disparos de arma de fogo, sendo hospitalizada em estado grave.
Segundo a sentença, a tentativa de homicídio foi motivada por rivalidade entre facções criminosas. O crime foi considerado torpe e cometido com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que se encontrava em sua própria residência no momento do ataque. Um dos envolvidos era adolescente, o que configurou também o crime de corrupção de menores.
A vítima sobreviveu, mas ficou com sequelas permanentes, incluindo dificuldade respiratória em razão de ferimentos no pulmão, além de ter perdido o emprego por causa do longo período de recuperação.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a autoria e a materialidade do crime. A juíza responsável pelo caso destacou a gravidade das circunstâncias, a multiplicidade dos disparos, o uso de veículo roubado na fuga e o contexto de disputa entre grupos criminosos como fatores que agravaram a pena.
Na fixação da pena, a juíza aplicou uma redução parcial por se tratar de tentativa e não homicídio consumado, mas aumentou a pena devido ao motivo torpe e às consequências graves à vítima. Também ficou comprovado que o crime foi cometido em uma única ação que resultou em duas infrações penais, caracterizando concurso formal de crimes.
A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri.

