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    Home » Justiça condena Enel a indenizar consumidor por demora na ligação de energia elétrica em Canindé 

    Justiça condena Enel a indenizar consumidor por demora na ligação de energia elétrica em Canindé 

    Wellington LimaPor Wellington Lima22 de outubro de 2025Nenhum comentário1 leitura mínima
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    A 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé condenou a Enel Companhia Energética do Ceará a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor. 

    O autor moveu ação após aguardar quase dois meses pela ligação de energia elétrica em sua propriedade, solicitada inicialmente em maio de 2025 e concluída apenas em 30 de junho do mesmo ano.

    A empresa alegou que agiu dentro do prazo previsto e citou a Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, que prevê a suspensão dos prazos em caso de pendências, como a falta de servidão de passagem. No entanto, o juiz entendeu que não houve comprovação de tais pendências e considerou configurada falha na prestação de serviço.

    A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, que garantem a continuidade e eficiência dos serviços essenciais. 

    O juiz Bruno Araújo Massoud considerou razoável a indenização de R$ 3 mil, com juros e correção monetária, pela frustração e transtornos causados ao consumidor.

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    Wellington Lima comandanda o Programa Alerta Geral 2ª Edição, que vai ao ar pela Agora FM 89,5. Com 19 anos de atuação na comunicação carrega consigo profissionalismo, credibilidade e seriedade na informação.

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