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    Home » Justiça condena instituição financeira por manter indevidamente nome de consumidor Canindeense em cadastro do Banco Central

    Justiça condena instituição financeira por manter indevidamente nome de consumidor Canindeense em cadastro do Banco Central

    Wellington LimaPor Wellington Lima22 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    A 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé proferiu sentença favorável a um consumidor em ação movida contra a empresa Midway S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento. O juiz Bruno Araújo Massoud reconheceu a manutenção indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

    Segundo a decisão, mesmo após a quitação integral de um débito, a instituição manteve o nome do consumidor vinculado ao termo “prejuízo” no sistema do Banco Central por um período de 40 meses, de abril de 2021 a julho de 2024. Para o magistrado, tal conduta configurou violação à boa-fé contratual e aos direitos do consumidor, resultando em impacto negativo no acesso ao crédito do autor junto a outras instituições financeiras

    Defesa não convenceu

    Em sua contestação, a Midway alegou que apenas cumpria obrigações legais ao repassar informações ao Banco Central e que o SCR não se trata de um cadastro restritivo como o SPC ou o Serasa. A defesa também levantou a tese de que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, por envolver autarquia federal.

    No entanto, o juiz rejeitou essas preliminares, destacando que a responsabilidade pela atualização das informações no sistema é da instituição financeira que as envia, e que não há necessidade de participação do Banco Central na lide. “A discussão refere-se à conduta da ré, e não ao órgão gestor do sistema”, afirmou na sentença.

    A sentença ainda estabelece que a ré tem o prazo de 10 dias para retirar definitivamente a anotação negativa do nome do autor no SCR, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 5 mil. Também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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    Wellington Lima comandanda o Programa Alerta Geral 2ª Edição, que vai ao ar pela Agora FM 89,5. Com 19 anos de atuação na comunicação carrega consigo profissionalismo, credibilidade e seriedade na informação.

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