A Justiça determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE) para que apure, no âmbito de sua competência, possível infração ético-disciplinar atribuída a um advogado que já ocupou o cargo de Procurador Geral do Município de Canindé.
A medida foi tomada pelo juiz Bruno Araújo Massoud, Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária, diante de indícios levantados nos autos de um processo em que o profissional atua contra o Município de Canindé.
De acordo com os registros, o Advogado integra atualmente o escritório de advocacia responsável pela propositura da ação movida contra o Município. No entanto, segundo alegações apresentadas pela atual Procuradoria Municipal, o advogado teria ocupado cargo na administração pública local, o que, em tese, poderia ter lhe proporcionado acesso a informações privilegiadas relacionadas ao caso em julgamento.
Embora o magistrado tenha ressaltado que eventuais infrações éticas devem ser apuradas pela OAB/CE, determinou o encaminhamento dos documentos pertinentes para subsidiar a análise da entidade. Serão anexados ao ofício a petição inicial, a contestação, demais peças processuais e documentos que comprovam o vínculo funcional anterior de João Valmir Portela com o Município.
Com o ofício agora sob a responsabilidade da OAB/CE, a conduta do Advogado será avaliada sob a ótica do Código de Ética e Disciplina da advocacia, podendo o caso ter novos desdobramentos nos próximos meses.

