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    Home » Justiça determina que Município de Canindé devolva descontos previdenciários indevidos que foram cobrados entre os anos 2020 e 2024

    Justiça determina que Município de Canindé devolva descontos previdenciários indevidos que foram cobrados entre os anos 2020 e 2024

    Wellington LimaPor Wellington Lima17 de outubro de 2025Nenhum comentário1 leitura mínima
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    O Poder Judiciário do Estado do Ceará decidiu, em sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Canindé, que um servidor público deverá ser ressarcido pelos descontos previdenciários indevidos feitos sobre a rubrica de “Horas Extras, incidente em sua remuneração entre os anos de 2020 e 2024. 

    A decisão também determinou a suspensão imediata da prática por parte do Município de Canindé.

    A ação judicial, de natureza ordinária com pedido de repetição de indébito, foi movida contra o Município de Canindé e o Instituto de Previdência do Município de Canindé (IPMC).

    O autor alegou que, sendo servidor efetivo, teve valores descontados de forma irregular sobre verbas de caráter transitório especificamente, horas extras as quais, segundo a legislação vigente, não poderiam ser incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária.

    Na sentença, o juiz reconheceu que a cobrança foi indevida, uma vez que tais verbas são de natureza temporária e não se incorporam aos proventos de aposentadoria, o que vai ao encontro da jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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    Wellington Lima comandanda o Programa Alerta Geral 2ª Edição, que vai ao ar pela Agora FM 89,5. Com 19 anos de atuação na comunicação carrega consigo profissionalismo, credibilidade e seriedade na informação.

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