O Poder Judiciário do Estado do Ceará decidiu, em sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Canindé, que um servidor público deverá ser ressarcido pelos descontos previdenciários indevidos feitos sobre a rubrica de “Horas Extras, incidente em sua remuneração entre os anos de 2020 e 2024.
A decisão também determinou a suspensão imediata da prática por parte do Município de Canindé.
A ação judicial, de natureza ordinária com pedido de repetição de indébito, foi movida contra o Município de Canindé e o Instituto de Previdência do Município de Canindé (IPMC).
O autor alegou que, sendo servidor efetivo, teve valores descontados de forma irregular sobre verbas de caráter transitório especificamente, horas extras as quais, segundo a legislação vigente, não poderiam ser incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Na sentença, o juiz reconheceu que a cobrança foi indevida, uma vez que tais verbas são de natureza temporária e não se incorporam aos proventos de aposentadoria, o que vai ao encontro da jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF).

