Decisão unânime da Corte envolve processo movido por ex-juiz da cidade contra o Estado do Ceará após discurso de deputado estadual
O município de Canindé, foi palco de um processo que motivou uma decisão relevante do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussões para todo o país. A Corte decidiu, de forma unânime, que o Estado não pode ser responsabilizado judicialmente por declarações, opiniões ou votos proferidos por parlamentares no exercício de seus mandatos protegidos pela chamada imunidade parlamentar.
O caso julgado pelo STF teve início em 2004, quando o então juiz de Canindé, Hortênsio Augusto Pires Nogueira, ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra o Estado. O motivo foi um discurso do deputado estadual João Alfredo (PT-CE), feito na tribuna da Assembleia Legislativa, no qual o magistrado foi acusado de envolvimento em corrupção.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário e teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, responsabilizar o Estado por declarações de parlamentares abriria espaço para censura e intimidação, comprometendo o livre exercício da atividade legislativa.
“Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou Barroso.
O ministro destacou que a imunidade parlamentar é uma garantia da Constituição Federal de 1988, justamente para preservar a independência do Legislativo. Contudo, ele também ressaltou que esse direito não deve servir como escudo para abusos. “A imunidade não protege quem a usa como escudo para manifestações abusivas, totalmente desconectadas da função legislativa”, ponderou o relator.
No caso envolvendo o deputado cearense, Barroso explicou que, se houvesse abuso por parte do parlamentar, a ação deveria ter sido movida contra ele individualmente e não contra o Estado. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Corte.
O episódio coloca Canindé no centro de um debate nacional sobre os limites da imunidade parlamentar e a responsabilidade do Estado, demonstrando como decisões judiciais originadas em cidades do interior podem repercutir no mais alto tribunal do país.

