Decisão terá impacto em práticas comuns no cenário político municipal, como a verificada recentemente na cidade de Caridade (CE)
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é inconstitucional a omissão prolongada e sem justificativa das Câmaras Municipais no julgamento das contas de prefeitos, após parecer dos Tribunais de Contas. A decisão poderá estabelecer limites para uma prática comum em todo o país: o “engavetamento” proposital de contas reprovadas, com potencial de impactar a elegibilidade de gestores públicos.
A matéria está sendo discutida em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Republicanos. O processo tem como relator o ministro Cristiano Zanin, que já rejeitou um pedido liminar em dezembro de 2024. Agora, o caso está pronto para ser julgado pelo plenário da Corte.
Caso recente em Caridade (CE)
Um exemplo atual da situação ocorreu nesta semana em Caridade. A Câmara Municipal deveria ter votado, na quarta-feira (15), as contas da ex-prefeita e atual vice-prefeita Amanda Lopes, referentes ao exercício de 2018. No entanto, a sessão foi esvaziada por falta de quórum.
Com a ausência da maioria dos parlamentares, o prazo regimental para apreciação das contas se encerrou sem qualquer deliberação. Embora o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) tenha recomendado a reprovação, a falta de julgamento impede a aplicação de consequências políticas, como a inelegibilidade da ex-prefeita.
Na prática, a omissão garante a Amanda Lopes o direito de disputar novas eleições, inclusive em 2028. O episódio deve gerar novos desdobramentos políticos no município.
Julgamento pode fixar novo entendimento
O julgamento no STF promete colocar um freio nessas manobras políticas. Desde 2016, por decisão da própria Corte, apenas a rejeição das contas pelo Legislativo municipal pode tornar um prefeito inelegível o que deu às Câmaras um instrumento poderoso para influenciar o destino político dos gestores.
A depender da decisão dos ministros, poderá ser fixado um entendimento vinculante que obrigue as Câmaras a votar as contas em prazo razoável, sob pena de violação da Constituição.
A medida afetaria diretamente caso como o de Caridade, e poderia alterar o cenário político de dezenas de municípios brasileiros.

