O Tribunal de Justiça do Ceará negou, no último dia 22 de agosto, o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do vereador de Canindé, Francisco Geovane Gonçalves. A medida buscava o trancamento da ação penal contra o parlamentar e a revogação da decisão que o afastou do cargo, por suspeita de envolvimento com organização criminosa.
Segundo a defesa, os fatos imputados pela denúncia do Ministério Público ocorreram entre 2021 e 2023, período em que Geovane ainda não exercia mandato político eleito apenas em outubro de 2024 e empossado em janeiro de 2025. Os advogados alegam que houve “desconexão temporal” e que o MP teria ocultado as datas reais dos supostos crimes para vincular o paciente à organização criminosa em razão do cargo.
O desembargador relator Francisco Eduardo Torquato Scorsafava considerou que não estão presentes, de forma evidente, os requisitos para concessão da liminar. Segundo ele, é necessária uma análise mais aprofundada dos autos, a ser realizada no julgamento de mérito do habeas corpus, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Com isso, o parlamentar segue afastado do cargo e responde ao processo na Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza.